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Requisitos de fruição do regime aduaneiro especial de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo
06/08/2019
O regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo é o que permite a saída, do País, por tempo determinado, de bem nacional ou nacionalizado, para ser submetido a operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem, no exterior, e a posterior importação, sob a forma do produto resultante, com pagamento dos tributos sobre o valor agregado.
No contexto exposto acima, referente a extinção da aplicação do regime, caso ocorra a importação dos produtos resultantes de processo de industrialização, os tributos devidos na importação do bem serão calculados, deduzindo-se o montante dos tributos incidentes sobre esse produto, o valor dos tributos que incidiram, na mesma data, sobre o bem do objeto de exportação temporária, se este estivesse sendo importado do mesmo país que ocorreu a operação de aperfeiçoamento. Em caso de reimportação de produtos submetidos ao regime para conserto, reparo ou restauração, deverá ser registrada declaração para reimportação do bem, fazendo constar no campo informações complementares o demonstrativo do cálculo dos tributos incidentes sobre material eventualmente empregado na operação de conserto, reparo ou restauração, quando for o caso. Segundo o §§ 2º e 3º do art. 117 da IN 1600/2015.
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