ANVISA publica Portaria sobre o Programa OEA

17/05/2019

Foi publicada nesta data a Portaria Conjunta ANVISA nº 1, de 15 de maio de 2019 que autoriza a realização de projeto-piloto de integração das atividades desenvolvidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) relacionadas ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA).

A Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GGPAF), da Anvisa e a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), da RFB, são responsáveis pela definição e pela execução das atividades relativas ao projeto-piloto.

Caberá ao Gerente-Geral da GGPAF e ao Coordenador-Geral de Administração Aduaneira constituir equipe para conduzir as atividades referidas no caput e designar-lhe os membros titulares e substitutos no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data da publicação desta Portaria Conjunta.

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