ANTAQ passa a aprovar as renovações dos contratos de transição

26/09/2024

Brasília, 23/09/2024 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou, na última quinta-feira (19), entendimento de que as renovações dos contratos de transição também devem passar por deliberação da autarquia.

Atualmente, a ANTAQ é responsável somente pela etapa de celebração dos contratos de transição nos portos e as renovações são feitas diretamente pelas autoridades portuárias sem a anuência e análise técnica da Agência.

A decisão vai garantir mais segurança jurídica para as autoridades portuárias, para o mercado e para o setor aquaviário.

Os contratos de transição comumente são firmados após o fim de um arrendamento e costumam se estender até que um novo arrendatário assuma a área. O objetivo é garantir a continuidade da movimentação de carga nos portos brasileiros.

O prazo inicial desses contratos é de seis meses, mas a Resolução Normativa ANTAQ nº 07/2016 permite que os contratos sejam prorrogados pelas autoridades portuárias.

Renovação 

Pela decisão da Diretoria Colegiada, será feito um novo contrato de transição para os casos em que a renovação do contrato de transição foi feita mais de quatro vezes (prazo superior a dois anos) e o processo licitatório definitivo da área não estiver em curso e com previsão de realização de leilão até o fim de 2025.

Nessas condições, não será possível fazer uma nova renovação do contrato de transição vigente e deve ser realizada uma seleção pública para novo contrato de transição.

No entanto, para os contratos que estão com o processo de arrendamento suspensos ou paralisados, a determinação é que seja feita seleção pública para novo contrato de transição somente quando houver a previsão de um novo processo licitatório. A determinação se baseia nas normas da Resolução Normativa ANTAQ nº 07/2016.

Fonte: ANTAQ

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