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ANPD vê indícios de irregularidades na venda de ingressos de estádios com reconhecimento facial
07/03/2025
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) identificou indícios de irregularidades no uso de reconhecimento facial para venda de ingressos e para a entrada em estádios de 23 clubes de futebol (veja quais são).
Segundo o órgão ligado ao Ministério da Justiça, as irregularidades se referem ao cumprimento de obrigações de transparência e à adequação do tratamento de dados de crianças e adolescentes, tal como previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A ANPD é quem fiscaliza o cumprimento dessa lei.
O cadastramento biométrico de torcedores foi implementado pelos clubes em atendimento a uma outra lei, a Lei Geral do Esporte (14.597/2023), que determina o uso desse sistema em locais com capacidade superior a 20 mil pessoas, caso dos estádios dos 23 clubes citados pela ANPD.
A LGE estabelece que é obrigatório o cadastro biométrico de torcedores acima de 16 anos como condição para a entrada nos estádios de futebol em dia de jogos.
A ANPD quer que os clubes justifiquem de que maneira o tratamento de dados biométricos de crianças e adolescentes, que também têm sido coletados, atenderia ao melhor interesse desse grupo vulnerável.
O órgão citou ainda que os clubes de futebol têm instalado câmeras de segurança com tecnologia de reconhecimento facial para identificar torcedores envolvidos em condutas consideradas inapropriadas durante o evento, como atos de violência.
E que as câmeras de vigilância, nesse contexto, seriam utilizadas em conjunto com os dados pessoais biométricos coletados junto aos torcedores.
Além disso, segundo a ANPD, vários clubes de futebol teriam firmado acordos de cooperação com órgãos de segurança pública, para compartilhar inclusive os dados biométricos, para finalidades que vão além da identificação do torcedor envolvido em atos de violência durante as partidas, mas também, por exemplo, de pessoas procuradas pela Justiça.
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