ANPD realizará Audiência Pública sobre Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança

17/05/2023

No dia 23 de maio de 2023, a ANPD realizará Audiência Pública para debater sobre a proposta de Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança com Dados Pessoais.

As inscrições para a realização de manifestações orais durante a audiência estarão abertas entre os dias 4 e 12 de maio de 2023 e poderão ser realizadas por meio deste link .

A sessão será aberta a todos e, durante sua realização, os inscritos poderão se manifestar, fazendo comentários e sugestões em relação ao assunto discutido. A Audiência Pública será transmitida pelo canal da ANPD no YouTube. 

Não é necessária inscrição para quem deseja apenas assistir. 

TEMA

Agenda Regulatória da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), aprovada para o biênio 2023-2024, prevê, dentre as ações a serem priorizadas pela Autoridade para o período, a regulamentação de comunicação de incidente de segurança com dados pessoais, nos termos do art. 48, §1º, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), incluindo a especificação do prazo de comunicação, nos termos do § 1º do art. 48 da mesma lei. 

O referido tema encontrava-se previsto no item 6 da Agenda Regulatória da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para o biênio 2021-2022, aprovada pela Portaria nº 11, de 27 de janeiro de 2021, e foi mantido na Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024, aprovada pela Portaria ANPD nº 35, de 4 de novembro de 2022. 

Assim, seguindo o disposto nos artigos 59 e seguintes do Regimento Interno da ANPD, bem como buscando uma participação social mais efetiva, a ANPD entende que a Audiência Pública deste normativo, assim como a Consulta Pública publicada desde o último dia 02/05, são essenciais para o aprimoramento do Regulamento, a partir de contribuições valiosas por parte de variados segmentos da sociedade.

CONSULTA PÚBLICA

A consulta pública está disponível na Plataforma Participa Mais Brasil e encerrará no dia 31 de maio de 2023. Este é o único mecanismo aceito para envio de contribuições à ANPD, respeitando o prazo previsto.

Por meio da Plataforma, todos podem colaborar com a elaboração de políticas públicas e com os processos de tomada de decisão dos órgãos, utilizando os diversos meios de participação social disponíveis, e todas as contribuições realizadas ficam disponíveis para consulta, mediante login.

Nela, foram igualmente disponibilizados o Relatório de Análise de Impacto Regulatório e o voto proferido pelo Diretor Relator da matéria.

Para mais informações a respeito da utilização da Plataforma, acesse este tutorial.

AUDIÊNCIA PÚBLICA

A Audiência Pública difere-se da Consulta Pública por ser um debate ou apresentação oral em que se fala sobre determinado assunto de interesse relevante, em que toda sociedade pode participar contribuindo diretamente com a ANPD na elaboração de normativos, por exemplo.

 Mais informações e esclarecimentos: normatizacao@anpd.gov.br

Fonte: ANPD

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