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ANPD publica segunda análise do Projeto de Lei sobre inteligência artificial
01/11/2023
AAutoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou hoje (24) a segunda análise (Nota Técnica nº 16/2023/CGTP/ANPD) do Projeto de Lei nº 2338/2023, sobre a regulação do uso da inteligência artificial (IA) no Brasil. O documento traz contribuições concretas de alteração ao projeto de lei, propõe um novo modelo institucional, elenca sete interseções importantes entre o PL e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além de fazer um comparativo com experiências de regulação de autoridades internacionais.
A análise propõe a criação de um modelo institucional de regulação de sistemas de IA organizado em quatro instâncias complementares, sendo a Autoridade Nacional o órgão regulador central do tema. O modelo sugerido pela ANPD inclui uma atuação articulada e coordenada entre órgãos do Poder Executivo, órgãos reguladores setoriais, além da criação de um Conselho Consultivo, nos moldes do Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade (CNPD), apenas para tratar sobre a regulamentação do uso de inteligência artificial no País.
De acordo, com o documento, as experiências internacionais mostram que uma abordagem centralizada, ancorada em uma única autoridade, traz benefícios inegáveis à elaboração de normas, tais como experiências da União Europeia, França, Holanda, entre outros países.
O documento destaca também a proposta para que seja atribuído ao Poder Executivo e não à autoridade competente, como previsto na atual redação do projeto de lei, a competência para elaborar, gerir, atualizar e implementar a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (EBIA). Conforme a nota técnica, caberá à ANPD, apenas na esfera de suas atribuições, contribuir no processo de elaboração e implementação da EBIA.
Em audiência pública no Senado Federal, na Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil, ocorrida nesta terça-feira (24), a Diretora Miriam Wimmer defendeu a ideia de uma autoridade central, com uma abordagem regulatória mais centralizada, servindo como uma fonte clara e consistente de orientação para todos os setores e agentes envolvidos, eliminando riscos de ambiguidades e de divergências interpretativas que geram inseguranças jurídicas.
“A ANPD se enxerga como um órgão capaz de ter esse olhar transversal e, é claro, que qualquer discussão sobre ampliação de competências depende, também, fundamentalmente, do fortalecimento institucional da ANPD, que precisa contar com as garantias de independência técnica, autonomia administrativa e decisória, nos moldes que as agências reguladoras têm, conforme previsto na lei das agências”, frisou a Diretora.
Miriam também falou sobre a nota técnica, citada acima, e mencionou a criação de um Fórum de Órgãos Reguladores Setoriais, com a finalidade de permitir a cooperação entre o órgão central e os órgãos setoriais para a regulação do tema.
O texto da nota técnica sugere alterações legislativas aos arts. 32 a 35 do Capítulo VIII do PL nº 2338, “Da Supervisão e Fiscalização”, mas esclarece que outras alterações poderão ser necessárias e que a Autoridade fica à disposição do Congresso Nacional para discutir as propostas sugeridas.
A contribuição da ANPD tem a intenção de destacar o papel ativo da Autoridade no debate sobre a regulação de IA, além de garantir que a futura lei esteja alinhada com os princípios e diretrizes estabelecidos pela LGPD.
Fonte: ANPD
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