ANPD publica Agenda Regulatória 2025-2026

27/12/2024

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, nesta quarta-feira (11/12), a Agenda Regulatória para o Biênio 2025-2026. Sua elaboração levou em consideração as contribuições feitas pela sociedade por meio de tomada de subsídios.

A Agenda é o instrumento de planejamento que reúne as ações regulatórias prioritárias da ANPD. Seu objetivo é conferir maior transparência, previsibilidade, e eficiência para o processo regulatório da Autoridade, permitindo o acompanhamento das atividades pela sociedade e promovendo maior segurança regulatória e jurídica na relação com os agentes regulados.

Além de dar continuidade a temas da agenda anterior, o próximo biênio inclui novos itens como agregadores de dados pessoais, dados de saúde e as hipóteses legais de consentimento e de proteção ao crédito.

Os temas foram classificados em fases, conforme a seguinte ordem de priorização:

Fase 1: itens cujos processos regulatórios são provenientes da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024;

Fase 2: itens cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano;

Fase 3: itens cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano e 6 meses;

Fase 4: itens cujo início do processo regulatório acontecerá em até 2 anos.

Confira os itens previstos para o biênio 2025-2026:

Ao todo, estão previstas 16 ações na Agenda:

  • Direitos dos titulares
  • Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais
  • Compartilhamento de dados pelo Poder Público
  • Tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes
  • Dados Pessoais Sensíveis – Dados biométricos
  • Medidas de segurança, técnicas e administrativas (incluindo padrões técnicos mínimos de segurança)
  • Inteligência Artificial
  • Tratamento de Dados Pessoais de Alto Risco
  • Organizações religiosas
  • Anonimização e pseudonimização
  • Diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade
  • Regras de boas práticas e de governança
  • Agregadores de dados pessoais
  • Dados pessoais sensíveis: dados de saúde
  • Hipótese Legal – Consentimento
  • Hipótese Legal – Proteção ao Crédito

Fonte: RFB.
Para ver a notícia na íntegra, clique aqui

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