ANPD abre Tomada de Subsídios sobre IA

14/11/2024

Começa nesta quarta-feira (6) a Tomada de Subsídios relativa ao projeto regulatório de Inteligência Artificial e Proteção de Dados. A consulta, de iniciativa da Coordenação-Geral de Normatização (CGN), ficará disponível por 30 dias e visa orientar e enriquecer a regulamentação por meio de contribuições especializadas e originárias de diversos segmentos da sociedade, inclusive de especialistas na temática. 

A Tomada de Subsídios traz 15 (quinze) questionamentos organizados em quatro blocos: Princípios da LGPD; Hipóteses Legais; Direitos dos Titulares; Boas Práticas e Governança. O objetivo dessas proposições, que tem conteúdo eminentemente técnico e organizacional, é identificar as práticas utilizadas e se estas têm se alinhado com as diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e pela regulamentação da ANPD. Assim, é possível que a CGN e os demais envolvidos no projeto possam orientar a atividade regulatória de modo a equilibrar a livre iniciativa e o desenvolvimento tecnológico com a proteção aos direitos do titular de dados.  

“Apesar de a Tomada de Subsídios não ser obrigatória como a Consulta Pública e a Audiência Pública o são, esse tipo de procedimento permite que a ANPD reúna contribuições detalhadas de especialistas, organizações sociais e até mesmo de outros órgãos governamentais que trabalham com IA e proteção de dados. Esses participantes podem fornecer informações técnicas, estudos de caso e práticas internacionais que ajudam a fundamentar a regulamentação e tornam-na mais robusta e tecnicamente atualizada”, explica Rodrigo Santana, Coordenador-Geral de Normatização. 

Outra vantagem desse processo é que pode auxiliar na identificação de potenciais riscos associados ao uso de IA e decisões automatizadas com base em tratamento de dados pessoais, incluindo inclusive problemas relacionados a viés algorítmico e discriminação ilícita ou abusiva. 

A presente Tomada de Subsídios alinha-se com o item 17 da Agenda Regulatória 2023-2024 e com a exigência legal de que a ANPD regulamente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em especial o art. 20 da Lei, que trata do direito do titular de solicitar revisão de decisões automatizadas. Qualquer pessoa pode participar: basta acessar a plataforma Participa+Brasil até 5 de dezembro e oferecer sua contribuição. 

Fonte: ANPD

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