Acordo Mercosul-UE prevê proteção de produtos típicos brasileiros; confira lista

12/07/2019

O acordo firmado recentemente entre Mercosul e União Europeia prevê a proteção de produtos agrícolas do Brasil, como Café Alta Mogiana, Cachaça da Região de Salinas, Vinho do Vale dos Vinhedos, Queijo Canastra e Cachaça. A União Europeia reconheceu 36 indicações geográficas agrícolas do Brasil.

Isso significa que poderão ser comercializadas mercadorias com esses nomes somente se tiverem sido produzidas nessas regiões do Brasil.

O registro de Indicação Geográfica (IG) é conferido a produtos ou serviços característicos do seu local de origem, por terem identidade única em função de recursos naturais usados, como solo, vegetação, clima e o processo de fabricação (know-how ou savoir-faire). O objetivo é proteger produtos típicos.

Existem duas modalidades de Indicação Geográfica: Indicação de Procedência (IP) e Denominação de Origem (DO). A Indicação de Procedência refere-se ao país, cidade, região ou localidade, de produto ou serviço que ficou conhecido pela extração, produção ou fabricação. A Denominação de Origem é o nome do país, cidade, região ou localidade que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

O bloco europeu reconheceu apenas produtos agroalimentares, pois não dispõe em seu arcabouço jurídico de indicações geográficas de artesanatos, minerais e serviços.

Confira a lista das 36 indicações agrícolas geográficas brasileiras reconhecidas pela UE, site: http://www.agricultura.gov.br/noticias/acordo-mercosul-ue-preve-protecao-de-produtos-brasileiros-confira-lista

Indicações europeias

O acordo estabelece reconhecimento mútuo. O Mercosul concedeu proteção a 356 indicações europeias.

Foram ainda negociadas a manutenção de alguns nomes. O conhaque e prosecco poderão ser usados pelos países sul-americanos nos rótulos por sete e 12 anos respectivamente (phase out). Depois desse período, terão de mudar os nomes.

No caso do parmesão e gorgonzola, empresas registradas até 2017 poderão continuar usando os nomes em seus produtos, mecanismo chamado de grandfather. Marcas criadas após esse período terão de adotar nova denominação para os produtos.

Fonte: Ministério da Agricultura.

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