Consolidação de carga no módulo CCT do Portal Único Siscomex

18/12/2018

A consolidação de carga é o procedimento pelo qual diversas mercadorias, que geralmente são de exportadores diferentes e que possuem um mesmo destino, seja este final ou para um ponto de redistribuição no exterior, são unificadas em uma ou mais unidades de carga sobre o mesmo conhecimento de transporte (master). Tal processo proporciona o melhor aproveitamento de espaço de unidades de carga e a diminuição do custo do frete.

Com a implantação do despacho aduaneiro de exportação, processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E), o processo de consolidação de carga sofreu algumas alterações para se adequar aos novos procedimentos, passando a ser registrada no módulo de controle de carga e trânsito (CCT). Este processo consiste na prestação de diversas informações por um transportador (inclusive de empresas de transporte expresso internacional e Correios) a respeito da consolidação.

Registro da consolidação no módulo CCT

De acordo com o art. 37 da IN RFB 1702/2017 (que disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação), todas as consolidações que envolvam cargas exportadas por meio de DU-E, deverão ser registradas no módulo CCT, desde que a mesma possua todas as suas notas fiscais ou todos os seus itens recepcionados no módulo supracitado.

Cada uma das cargas que venha a compor a consolidação deverá ser previamente recepcionada no módulo CCT e estar estocada no mesmo local. Se necessário, as cargas devem ser primeiramente alocadas no mesmo local e então só assim serem consolidadas.

No módulo CCT devem ser informados os números das DU-E ou RUC (Referência Única de Carga) e, se for o caso, a identificação do contêiner (que pode ser mais de um) onde as cargas serão consolidadas. Após o registro destas informações, o consolidador informará o número da MRUC (Referência Única de Carga-Master) por ele gerado ou optará pela geração automática do número pelo próprio módulo CCT. A MRUC é o número identificador único e irrepetível que servirá de base para o controle da armazenagem e movimentação de cargas consolidadas para exportação. Este número identificador é composto por um código alfanumérico (letras e números) que pode conter até 35 caracteres e pode ou não ser gerado pelo consolidador e nestes casos será gerado automaticamente pelo sistema.

Após informar o número da MRUC no módulo CCT, o consolidador deverá registrar para cada carga consolidada, o número e a data de emissão do respectivo conhecimento de carga, os dados relativos ao consignatário da carga e o valor do frete cobrado, bem como os volumes que serão consolidados por tipo de embalagem (envelope, baú de madeira, caixa de papelão, etc.). Uma vez registrada a consolidação, deverá ser informado também o meio de acondicionamento dos volumes (carga solta sem embalagem, contêiner, granel, etc.). As cargas podem ser acondicionadas fisicamente, após o registro da consolidação no módulo CCT, desde que seja utilizado o mesmo meio de acondicionamento já registrado no respectivo módulo.

Ao final do cadastramento da consolidação, o módulo CCT exibirá um resumo do respectivo processo efetuado, propiciando ao consolidador, verificar se existe a necessidade de correções em alguma informação registrada. Uma vez conferido e constado que todas as informações estão corretas a consolidação deverá ser concluída e o número da MRUC (que poderá ser utilizado em consultas futuras) será exibida em tela como forma de confirmação do término do processo.

Consolidação de mercadorias com mais de uma DU-E, DE e/ou DSE

Ainda que esteja claro que todas as consolidações que envolvam cargas exportadas por meio de DU-E deverão ser registradas no módulo CCT, algumas regras devem ser observadas quando houver casos em que existirem exportações processadas por meio de Declaração de Exportação (DE) e de Declaração Simplificada de Exportação (DSE).

É verdade que a DU-E substituirá a DE e a DSE, mas sua implantação está sendo realizada de forma gradativa, o que permite que os exportadores ainda possam escolher o meio de processamento de suas exportações. Por este motivo, é importante salientar que poderão ocorrer consolidações em que serão envolvidas cargas a serem exportadas por meio de DU-E, DE e/ou DSE.

Quando uma situação destas ocorrer, apenas os dados pertinentes a DU-E deverão ser informados no módulo CCT, sendo ignoradas por hora, as DE e DSE.

Já no momento do embarque da mercadoria consolidada para o exterior, o transportador internacional deverá informar os dados do embarque das mercadorias exportadas por meio de DU-E no módulo CCT e informar os dados do embarque das mercadorias exportadas por DE e DSE diretamente no Siscomex (versão HOD).

Consolidação de mercadorias com apenas uma DU-E

Podem ocorrer situações em que, em uma consolidação esteja vinculada a apenas uma DU-E junto a DE e DSE. Nestes casos a operação de consolidação não poderá ser registrada no módulo CCT, pois para tanto seriam necessárias ao menos duas DU-E, uma vez que no módulo não são registradas as demais declarações.

O transportador internacional precisará informar os dados do embarque da DU-E no módulo CCT, como se está não estivesse vinculada a uma consolidação e como de costume os dados referentes às demais declarações no Siscomex (versão HOD).

Consolidação de carga consolidada

Uma carga consolidada no módulo CCT poderá ser novamente consolidada juntamente com uma ou mais DU-E ou uma ou mais cargas já consolidadas nesse módulo.

Deverão ser observadas todas as regras previstas para a consolidação de carga já especificadas, tratando a carga já consolidada e que será reconsolidada como uma única carga e neste caso onde seriam informados os números das DU-E ou RUC será informado o número da MRUC.

Autora: Nathália Bielski (LF Auditoria e Consultoria)

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