Requisitos de fruição do regime aduaneiro de Depósito Especial

14/12/2018

O Depósito Especial (DE) é um regime aduaneiro especial que permite a estocagem de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção, com suspensão do pagamento de tributos, para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não.

Os requisitos de fruição tratam de requisitos técnicos e legais para a permanência do beneficiário no regime, e o não cumprimento destes, podem implicar na aplicação de sansões administrativas por parte da autoridade aduaneira ou até mesmo a suspensão da operação.

No contexto exposto acima, o beneficiário do respectivo regime aduaneiro deve, na hipótese de destruição da mercadoria admitida no regime, solicitar autorização do consignante no exterior, com despesas sob responsabilidade do interessado e sob controle aduaneiro. Nesta situação não há a obrigatoriedade do pagamento dos tributos, mas caso haja resíduo da destruição economicamente utilizável, este deverá ser despachado para consumo como se tivesse sido importado no estado em que se encontre, sujeitando-se ao pagamento dos tributos correspondentes, conforme previsto nos Parágrafos 3° e 4° do artigo 20 da IN SRF Nº 386/2004.

Para saber mais sobre o regime, acesse o artigo em nosso site.

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Veja o requisito anterior aqui.

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