Requisitos de fruição do regime aduaneiro especial de Depósito Afiançado

14/12/2018

O Depósito Afiançado (DAF) é um regime aduaneiro especial que permite a estocagem de materiais importados sem cobertura cambial, com a suspensão do pagamento de impostos, destinados à manutenção e ao reparo de aeronaves de companhia aérea que opera com transporte comercial internacional.

Os requisitos de fruição tratam de requisitos técnicos e legais para a permanência do beneficiário no regime, e o não cumprimento destes, podem implicar na aplicação de sansões administrativas por parte da autoridade aduaneira ou até mesmo a suspensão da operação.

No contexto exposto acima, o beneficiário do respectivo regime aduaneiro especial deve, na vigência do regime, adotar, relativamente à mercadoria no estado em que foi importada, uma das seguintes providências, para extinção de sua aplicação, conforme o artigo 17 da IN 409/2004: reexportação, despacho para consumo e destruição, mediante autorização do consignante, às expensas do interessado e sob controle aduaneiro.

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Veja o requisito anterior aqui.

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