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Requisitos de fruição do regime aduaneiro de Depósito Especial
06/12/2018
O Depósito Especial (DE) é um regime aduaneiro especial que permite a estocagem de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção, com suspensão do pagamento de tributos, para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não.
Os requisitos de fruição tratam de requisitos técnicos e legais para a permanência do beneficiário no regime, e o não cumprimento destes, podem implicar na aplicação de sansões administrativas por parte da autoridade aduaneira ou até mesmo a suspensão da operação.
No contexto exposto acima, o beneficiário do respectivo regime aduaneiro deverá, até o primeiro dia útil do mês subseqüente ao da exportação, solicitar retificação da declaração de admissão no regime, para incluir o número de registro das DI para efeitos cambiais registradas no mês imediatamente anterior, no campo destinado a informações complementares, conforme previsto no Parágrafo 2º do artigo 20 da IN SRF Nº 386/2004.
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Veja o requisito anterior aqui.
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