Escaneamento de cargas de exportação ainda causa desconforto

08/06/2016

Um procedimento adotado pela RFB (Receita Federal no Brasil) no Porto de Santos determinou, no começo de abril, por meio da Portaria nº 27 que todas as cargas de exportação com destino à Europa deveriam ser escaneadas no recinto onde ocorresse o embarque.

Porém a medida tem causado desconforto para exportadores e embarcadores que afirmam “não existir previsão legal expressa para que a totalidade dos containers sofra a chamada vistoria não invasiva”. O armador, por exemplo, foi informado, em abril, por um terminal, sobre a determinação de que o custo do escaneamento não poderia mais ser cobrado dos exportadores.

Um levantamento da CNI (Confederação Nacional da Indústria) mostra que terminais nos portos de Santos, Paranaguá, Itapoá, Rio Grande e Pecém passaram a exigir o crivo do scanner em 100% dos casos. Apesar de a medida já estar em vigor há três anos em alguns portos, os exportadores estão reclamando agora de forma mais incisiva devido ao aumento das vendas externas, estimuladas pelo câmbio.

De acordo com comunicado emitido pelo Porto Itapoá, as medidas já estão sendo implementadas e afirmou que “desde o início de suas operações sempre procedeu com o escaneamento de 100% de seus containers de exportação, sem incidir qualquer custo ao cliente”.

Porém entre os principais problemas apontados pelos embarcadores está o valor cobrado por container escaneado, de acordo com a pesquisa CNI, que ainda critica a cobrança. “Se o serviço decorre de exigência do poder público e isso envolve cobrança de uma taxa essa taxa não pode ser maior que o necessário para amortizar o serviço. A impressão é que os terminais estão tendo lucro com a obrigação”, diz o gerente-executivo de comércio exterior da CNI, Diego Bonomo. A CNI defende que se trabalhe com gestão de risco e somente se a gestão apontar necessidade “se faça 100% de escaneamento por um período, mas que isso não se perenize”, disse Bonomo.

No caso de Paranaguá, há uma ação judicial obrigando o terminal de container local a escanear 100% das cargas. Itapoá, disse a Coana, realiza por conta própria o escaneamento na exportação, sem custo para o exportador. “De acordo com o terminal, o eventual custo somente é repassado nos casos solicitados pela fiscalização”, disse.

Ainda de acordo com o complexo, a orientação da Receita Federal é adotar imediatamente o procedimento pela referida portaria “efetuando o escaneamento apenas dos containers determinados pela RFB, e não mais toda exportação automaticamente em seu Gate-in”.

Sobre os preços, a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) afirmou que se a exigência de escaneamento for para todas as cargas o terminal não pode instituir uma cobrança específica. Neste caso, diz a agência, o valor deve integrar a base da formação geral dos preços e ser repassado “de forma linear e rateada, entre todos os clientes e usuários, diluídos nos preços dos serviços já existentes, prestados sem discriminação”.

Os demais processos, como importação, containers vazios e trânsito não sofreram alterações.

Fonte: Guia Marítimo.

Voltar