Tecnologias neurais: Implicações éticas e desafios no Direito

21/02/2025

O avanço tecnológico tem transformado a interação entre seres humanos e máquinas, especialmente com dispositivos que captam sinais neurais. Essas tecnologias, como interfaces cérebro-computador e wearables neurais (dispositivos tecnológicos vestíveis, projetados para serem usados no corpo, geralmente como acessórios ou roupas), prometem acessibilidade, eficiência e novas possibilidades na saúde e no trabalho. Contudo, elas trazem questões éticas complexas, como privacidade, autonomia e controle. A discussão é essencial para o Direito, que precisa responder a novos desafios jurídicos em tempos de inovação disruptiva. Este artigo analisa as implicações éticas e jurídicas dessas tecnologias, propondo soluções para sua regulamentação no Brasil.

1. O contexto tecnológico

Tecnologias neurais permitem captar sinais cerebrais e traduzi-los em comandos digitais. Empresas como CTRL-Labs, adquirida pela Meta, desenvolvem pulseiras que transformam intenções em ações digitais. Na saúde, interfaces ajudam pacientes com deficiências motoras, como a esclerose lateral amiotrófica, a se comunicarem. Dispositivos como o “Omi” prometem transformar a produtividade ao captar intenções dos usuários e realizar tarefas automatizadas, mas levantam questões sobre privacidade e uso ético.

2. Implicações éticas e jurídicas

A coleta de dados neurais levanta dilemas:

Privacidade e consentimento: A proteção dos dados cerebrais como extensão da dignidade humana é essencial. Como aponta o jurista Daniel Solove, o controle sobre informações pessoais define a liberdade individual.
Autonomia: A interferência na mente pode comprometer a tomada de decisões. O Direito deve proteger a autodeterminação, prevista no art. 11 do CC brasileiro.
Discriminação e uso indevido: A utilização dos dados em ambientes corporativos, como proposto por dispositivos da InnerEye, pode levar a práticas discriminatórias, violando os princípios da igualdade e da não-discriminação (CF, art. 5º).

3. Doutrina, jurisprudência e normas

No Brasil, a LGPD (lei 13.709/18) regula dados pessoais, mas carece de especificidade para dados cerebrais. Jurisprudências internacionais, como o caso Bilski v. Kappos nos EUA, já discutem a patenteabilidade de tecnologias neurais. Doutrinadores como Lawrence Lessig defendem que o Direito deve regular tecnologias emergentes para equilibrar inovação e proteção.

4. Exemplos concretos

Saúde: Interfaces como as desenvolvidas por pesquisadores da Universidade de Stanford (2021) permitem que pacientes em estado vegetativo se comuniquem por meio de dispositivos que traduzem sinais cerebrais em palavras.
Trabalho: Tecnologias da InnerEye utilizam rastreadores neurais para monitorar foco e produtividade de funcionários, identificando padrões de trabalho e propondo melhorias.
Educação: Ferramentas como a plataforma EmotivPRO, amplamente utilizada em estudos acadêmicos, analisam atenção e desempenho cognitivo em tempo real, ajudando educadores a personalizar experiências de aprendizagem.
Realidade virtual: A pulseira desenvolvida pela CTRL-Labs, adquirida pelo Facebook, traduz sinais neurais em comandos digitais, permitindo controle de dispositivos sem movimentos físicos, com potencial para revolucionar aplicações em realidade aumentada.
As tecnologias neurais inauguram uma nova era de possibilidades, mas desafiam princípios fundamentais do Direito. Este artigo traz a reflexão de que é urgente criar marcos regulatórios específicos para assegurar a privacidade, a autonomia e a dignidade humana diante dessas inovações. As propostas incluem o reconhecimento de dados neurais como sensíveis pela LGPD, garantindo uma proteção mais robusta, e o incentivo a debates interdisciplinares que promovam uma legislação inclusiva e eficaz.

O objetivo é consolidar um equilíbrio entre inovação e ética, permitindo o uso dessas te  cnologias de maneira responsável e benéfica. Essa reflexão busca contribuir para o avanço do debate jurídico e consolidar os operadores do Direito como protagonistas na construção de soluções que garantam a proteção dos direitos fundamentais e a justiça social.

Fonte: Migalhas.
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