Portaria ALF/SPO nº 646, de 11 de setembro de 2014

20/09/2014

A Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo publicou a Portaria ALF/SPO nº 646, de 11 de setembro de 2014 que disciplina o acesso de pessoas aos recintos aduaneiros sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo. Esta Portaria estabelece que os recintos aduaneiros jurisdicionados por esta Alfândega exercerão controle informatizado de todas as entradas e saídas de pessoas que neles ingressem, em consonância com o Anexo Único, item 1.1, do Ato Declaratório Executivo Conjunto COANA/COTEC nº 2, de 26 de setembro de 2003 (cadastramento dos seguinte dados: nome, tipo de documento pessoal, número, data e horário). A Portaria especifica ainda que a exigibilidade de identificação da pessoa, para fins do controle previsto, independe do meio de locomoção, finalidade ou periodicidade de acesso, bem como de emprego, cargo ou função, públicos ou privados. A respectiva necessidade de identificação e registro aplica-se também aos membros da Carreira Auditoria da Receita Federal, prevista na Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com exercício ou não no recinto aduaneiro (item 1.1 do Anexo I desta Portaria).

O art. 3º desta Portaria estabelece que deve ser excluído deste controle, o ingresso ao recinto de equipes de resgate (Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Serviço Médico de Urgência) destinadas a prestar socorro em situação de desastre, caso fortuito ou força maior e agentes policiais integrantes dos órgãos dispostos no art. 144, incisos I a V, da Constituição Federal, em caso de flagrante delito. Ficam vedadas as entradas e/ou saídas não controladas de pessoas por qualquer motivo não previsto neste artigo.

A Portaria deixa bastante claro que o descumprimento de tal controle sujeita o depositário à aplicação das multas previstas no art. 38 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas de advertência e suspensão definidas no art. 37 da mesma lei e de outras penalidades previstas em demais normas pertinentes.

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