ANPD: Regras para Inteligência Artificial virão no fim de 2025

19/09/2024

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a atualização do Relatório de Acompanhamento da Agenda Regulatória 2023-2024, a partir dos avanços no primeiro semestre deste ano.

O relatório apresenta os números da participação social nos processos de regulamentação nesse período. No caso das Tomadas de Subsídios, foram contabilizadas 311 contribuições; quanto às Consultas Públicas, foram recebidas 2.892 sugestões; e, em relação às Audiências Públicas, foram 78 propostas. Ao todo, foram 3.281 3.281 contribuições.

O documento divide as iniciativas em fases:

Fase 1 – itens cujo início do processo regulatório foi iniciado durante a vigência da Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022, aprovada pela Portaria nº 11, de 27 de janeiro de 2021;
Fase 2 – itens cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano;
Fase 3 – itens cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano e 6 meses;
Fase 4 – itens cujo início do processo regulatório acontecerá em até 2 anos.

Na fase 1 estão normas como o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, Direitos dos titulares de dados pessoais, Comunicação de incidentes ou a Transferência Internacional de Dados Pessoais, Relatório de Impacto, Encarregado, Hipóteses de Tratamento, Definição de Alto Risco e Larga Escala, Dados Sensíveis em Organizações Religiosas, Uso de dados na Academia e para Pesquisa, Anonimização e Pseudonimização, além do artigo 62 da LGPD, que trata de dados do sistema educacional.

Na fase 2 estão o Compartilhamento de dados pelo Poder Público e o Tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.

Na fase 3, Dados Pessoais Sensíveis/Biométricos, Padrões Mínimos de Segurança e Inteligência Artificial.

E na fase 4, Termo de Ajustamento de Conduta, Diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e ainda a Regulamentação de critérios para reconhecimento e divulgação de regras de boas práticas e de governança.

Fonte: convergenciadigital

 

Categorias: LGPD,Notícias,

Voltar