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ANPD participa da 62ª Reunião do Bureau da Convenção 108 do Conselho da Europa
19/09/2024
AAutoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) participou, nos dias 11 e 12 de setembro, da 62ª Reunião do Bureau da Convenção 108 do Conselho da Europa, realizada no escritório de Veneza, na Itália. O evento contou com a presença de membros efetivos e de observadores internacionais, discutindo temas cruciais sobre a proteção de dados e novas tecnologias.
A Convenção 108, marco internacional para a proteção de dados pessoais, e sua versão modernizada, a Convenção 108+, foram amplamente abordadas nas discussões. Durante a reunião, foram analisados o progresso das ratificações da Convenção 108+ e os preparativos para sua entrada em vigor, que depende de apenas sete ratificações adicionais. Espera-se que três ou quatro ratificações ocorram até o final de 2024, com a plena vigência prevista para o verão de 2025.
Entre os temas debatidos, destacaram-se os desafios no uso de novas tecnologias como modelos de linguagem (LLMs) e tecnologias de aprimoramento da privacidade (Privacy Enhancing Tecnologies), além das implicações da neurotecnologia na proteção de dados pessoais. Um ponto importante foi a proposta de diretrizes para a proteção de dados no contexto das neurociências, ressaltando os riscos do uso de dados neurais e a necessidade de novos modelos de consentimento.
A ANPD, que participa como observadora no Comitê Consultivo da Convenção, reafirmou seu compromisso com a proteção de dados na reunião e o acompanhamento das novas regulamentações internacionais, colaborando ativamente para as discussões sobre transferência de dados pessoais e apresentando os mecanismos recém-regulados por meio da Resolução CD/ANPD n. 19/2024 (Regulamento de Transferência Internacional de Dados e o conteúdo das cláusulas-padrão contratuais).
O evento foi uma oportunidade importante para reforçar o papel do Brasil no cenário global de proteção de dados pessoais e para acompanhar discussões do Conselho da Europa acerca de medidas mais adequadas para a defesa de direitos fundamentais frente a novas demandas tecnológicas.
Fonte: ANPD
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