Seis anos da LGPD: Como a IA tem contribuído na proteção de dados?

06/09/2024

No dia 14/8/24, comemoramos seis anos desde a promulgação da LGPD no Brasil, marco que trouxe avanços significativos na privacidade e proteção de dados. A LGPD, lei 13.709/18, visa garantir que o tratamento de dados pessoais ocorra de maneira segura, transparente e com o consentimento dos titulares, conforme disposto em seu art. 7º.

A conformidade com a LGPD é essencial para mitigar riscos que podem afetar permanentemente as empresas. Entre os problemas decorrentes da não observância da LGPD estão as multas e sanções previstas no art. 52 da lei, que podem chegar a 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Além disso, há o impacto negativo à reputação, redução de parcerias estratégicas, aumento de incidentes de dados e a consequente diminuição de investimentos.

Com o avanço tecnológico e a proliferação desenfreada de informações, a proteção de dados pessoais tornou-se ainda mais crítica. Nesse cenário, a IA surge como uma ferramenta de grande potencial, mas que também apresenta desafios significativos em termos de privacidade. A IA, ao coletar, armazenar e analisar grandes volumes de dados pessoais, aumenta o risco de violações à privacidade, exigindo uma abordagem jurídica rigorosa e bem estruturada.

A LGPD, em seu art. 6º, estabelece diversos princípios fundamentais que devem orientar o tratamento de dados pessoais, assegurando que esse processo seja conduzido de forma ética e em conformidade com a legislação. Entre os mais relevantes estão os princípios da finalidade, que exige que os dados sejam coletados e tratados para propósitos específicos, legítimos e informados ao titular; da adequação, que garante que os dados utilizados sejam compatíveis com as finalidades declaradas; e da necessidade, que impõe a limitação do tratamento aos dados estritamente necessários para o cumprimento das finalidades informadas.

Outros princípios cruciais incluem a transparência, que assegura que os titulares sejam informados de maneira clara e acessível sobre como seus dados estão sendo utilizados, e a segurança, que exige a adoção de medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e incidentes de segurança.

Esses princípios são especialmente relevantes no contexto da IA, onde o uso de dados deve ser limitado ao estritamente necessário para atingir os objetivos estabelecidos. A coleta mínima de dados, associada à anonimização e pseudonimização é fundamental para reduzir os riscos à privacidade.

Além disso, as empresas devem adotar medidas severas para garantir que os dados sejam processados de maneira ética e em conformidade com a legislação. A transparência é um dos pilares da LGPD, e sua aplicação no contexto da IA é crucial. A falta de clareza sobre como os algoritmos de IA funcionam e tomam decisões levanta sérias preocupações sobre discriminação e viés, seja de natureza religiosa, racial ou de gênero. A LGPD prevê o direito dos titulares de dados de solicitarem a revisão de decisões automatizadas que afetem seus interesses, o que é especialmente relevante no uso de IA.

A ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados tem um papel vital na regulamentação e fiscalização do uso de IA em conformidade com a LGPD. A ANPD já tem intensificado suas ações, promovendo diretrizes específicas para enfrentar os desafios da proteção de dados no contexto da IA. A fiscalização rigorosa e a promoção de uma cultura de privacidade nas organizações são estratégias fundamentais para garantir que a inovação tecnológica avance em harmonia com a proteção dos direitos fundamentais dos titulares de dados.

Em conclusão, a interação entre a LGPD e a Inteligência Artificial exige um enfoque jurídico robusto e proativo. A proteção de dados pessoais deve ser uma prioridade, e a aplicação dos princípios estabelecidos pela LGPD é indispensável para assegurar que a IA seja utilizada de forma ética e segura, protegendo a privacidade e os direitos dos indivíduos em um cenário de rápida evolução tecnológica. A legislação e a fiscalização devem acompanhar o ritmo das inovações, garantindo que a proteção dos dados pessoais seja mantida como um direito fundamental no Brasil.

Fonte: Migalhas

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