O caso ANPD v. Meta: análise do voto que suspendeu o tratamento de dados dos usuários para treinamento de IA generativa

12/07/2024

Quando o assunto são Big Techs, avanço de tecnologia e suas implicações no Direito, o tempo é um fator crucial. A ideia inicial deste artigo era outra, por óbvio, relacionava-se profundamente com o texto que aqui se apresenta, contudo, era diferente. A velocidade com que os fatos se desenrolam no vasto e intricado campo da TechLaw impõe aos operadores do direito uma dedicação incansável ao estudo e um cuidado meticuloso. O tempo, como um mestre severo e implacável, sempre a ensinar com rigor, nos obriga a reavaliar e a adaptar nossas perspectivas diante de cada nova inovação.

Inicialmente, pensou-se em analisar os problemas da utilização de dados pessoais dos usuários pela Meta (Facebook, Messenger, Instagram, Threads e Whatsapp) para treinar sua IA generativa, a Llama 3, destacando a falta de transparência e a dificuldade do exercício assegurado ao titular de dados de se opor ao tratamento de dados pessoais como assegurado pelo § 2º do art. 18 da LGPD. Além disso, pensou-se em analisar a tormentosa questão envolvendo o uso de dados pessoais de crianças, adolescentes e de terceiros para esta prática. Entretanto, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)1 foi instada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC)2 a se manifestar sobre este tema, acarretando na suspensão deste tratamento de dados pela Meta de maneira cautelar. Desta forma, o presente, além destes pontos, irá analisar aspectos cruciais do voto nº 11/2024, proferido pela Diretora da ANPD, Miriam Wimmer.

Este voto é paradigmático e elucida questões cruciais sobre a utilização de dados pessoais para o treinamento de IA fornecendo uma análise detalhada e robusta dos desafios, preocupações e das implicações dessa prática, demonstrando a importância de uma legislação como a LGPD para a efetiva proteção dos titulares de dados neste contexto.

Para entender a problemática que ensejou o referido voto, importante fazer uma breve exposição de fatos decisivos. No dia 22 de maio de 2024, a Meta alterou sua política de proteção de dados e privacidade no mundo todo, a empresa iria utilizar todo conteúdo gerado por seus usuários em seus feed de notícias (Facebook e Instagram) como, por exemplo, textos, legendas de foto, reflexões, e etc. – ou seja – tudo que qualquer usuário publicasse nessas redes, incluindo fotos e vídeos, excetuando apenas mensagens privadas. Todas essas informações seriam utilizadas como base de treinamento para a Llama 3, a Inteligência Artificial generativa da Meta.

Confira aqui a íntegra da coluna.

Fonte: Migalhas

Categorias: LGPD,Notícias,

Voltar