A busca global por privacidade de dados na era da IA

15/03/2024

O conceito global de privacidade é cada vez mais presente e se concretiza com a regulamentação do setor em lugares como a Europa, Estados Unidos e no próprio Brasil, onde já há soluções de inovação capazes de auxiliar na proteção de dados dos usuários.

Também sabemos que data privacy foi um dos termos mais falados nas empresas ao longo de 2023 e, este ano, é possível que vejamos, além das discussões, mais ações que envolvam o assunto, à medida que as leis de privacidade consolidam ainda mais o novo cenário. 

As preocupações, tanto do governo como das corporações, surgem em meio a uma maior conscientização do consumidor sobre todas as questões relacionadas à privacidade de dados. Para se ter uma ideia, de acordo com um estudo da Delloite do ano passado, apenas 41% dos consumidores consideram ser mais fácil proteger os seus dados online e 34% deles acham que as empresas são transparentes quanto à forma como utilizam os dados coletados em diversos serviços online. 

É o momento das organizações agirem com rapidez e criarem uma cultura de conformidade com a privacidade que as façam aptas para acompanharem tanto os consumidores quanto às novas regras.

A Inteligência Artificial veio pra ficar

A crescente prevalência de ferramentas de IA nos locais de trabalho e as capacidades cada vez mais sofisticadas da IA generativa tornaram a privacidade uma questão urgente, com 35% das empresas globais utilizando ferramentas de Inteligência Artificial em 2023. 

Em vista disso, em 2024, as mudanças estarão voltadas para uma regulamentação mais abrangente ao redor do mundo, garantindo ética, privacidade e segurança da solução.

Isso porque a própria IA generativa, os novos modelos de grande linguagem  os LLMs – e outras ferramentas de Inteligência Artificial estarão propensas a utilizar dados pessoais a fim de obter resultados rápidos, com tomada de decisões automatizadas, sem intervenção humana, impactando fortemente a proteção da privacidade individual, regulamentada no Brasil pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). 

De acordo com o GRC eLearning82% das violações de dados envolvem um elemento humano. Logo, a formação regular e contínua é essencial para proteger as organizações das implicações de tais erros. 

Além do foco em IA, a Digital Markets Act (Lei dos Mercados Digitais – DMA) e a Digital Services Act (Lei dos Serviços Digitais – DSA) serão aplicadas na União Europeia este ano, tendo como foco inicial as grandes empresas, conhecidas como Gatekeepers e VLOPs, importantes plataformas online.

Ambas as regras irão abordar a privacidade por meio de disposições de publicidade direcionada ou comportamental, levando as empresas a justamente concentrarem-se mais nas tecnologias de proteção da privacidade.

As ferramentas concebidas para evitar vazamentos de dados, equilibrando as necessidades de privacidade e a facilidade de utilização, permitirá às organizações responder às novas regulamentações e às expectativas dos consumidores. Além disso, as tecnologias e os serviços, como os Data Clean Rooms (DCRs), estarão ainda mais adaptados aos dados, o que os torna bastante eficazes em privacidade à medida que se aproxima o fim dos cookies de terceiros. 

Recorrer preventivamente a práticas de preservação da privacidade não protege apenas as organizações das sanções relacionadas com a falta de conformidade, mas também a confiança dos usuários, uma vez que os consumidores se relacionam cada vez mais com empresas que valorizam a sua privacidade e são transparentes quanto à forma como utilizam seus dados.

É fundamental, então, concentrar esforços e investimentos em tecnologias de proteção da privacidade e em práticas que promovam a transparência no uso de dados. Ao adotar medidas preventivas e investir em soluções voltadas à privacidade, as organizações não apenas se protegem de sanções legais, mas também fortalecem a confiança de seus clientes.

Fonte: Tecmundo

Categorias: Artigos,LGPD,

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