ANPD: É errado o governo usar legítimo interesse para tratar dados dos cidadãos

20/02/2024

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou seu Guia Orientativo das Hipóteses Legais de Tratamento de Dados – Legítimo Interesse.

Segundo a ANPD, o objetivo é esclarecer pontos relevantes para a aplicação da hipótese legal do legítimo interesse de controladores ou de terceiros, inclusive no âmbito do poder público.

O documento ressalta, inclusive, que o poder público deve evitar usar essa hipótese legal para tratar os dados dos cidadãos.

“É recomendável que, em geral, órgãos e entidades públicas evitem recorrer ao uso do legítimo interesse, preferindo outras bases legais, a exemplo das hipóteses da execução de políticas públicas e do cumprimento de obrigação legal, para fundamentar os tratamentos de dados pessoais que realizam”, diz o guia.

Isso se deve, segundo a ANPD, ao fato de que, “no exercício das obrigações legais do Poder Público, não há como se realizar, apropriadamente, uma ponderação entre as expectativas dos titulares, bem como seus direitos e liberdades fundamentais, e os supostos interesses ou obrigações do Estado, visto que existe uma assimetria de forças que pode, conforme o caso, estabelecer restrições aos direitos individuais”.

O legítimo interesse também não pode ser aplicado para justificar o tratamento de dados de saúde, protegidos pela Lei e entendidos como dados sensíveis.

Além disso, há restrições, e por isso orientações específicas, quando o tratamento envolve dados de crianças e adolescentes.

Em síntese, o interesse será considerado legítimo quando atender a três condições: compatibilidade com o ordenamento jurídico; lastro em situações concretas; e vinculação a finalidades legítimas, especí cas e explícitas.

O guia da ANPD traz, ainda, um modelo de teste de balanceamento, dividido nas seguintes fases: i) finalidade; ii) necessidade; e iii) balanceamento e salvaguardas.

Fonte: Convergência Digital

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