ANPD: Mesa Redonda com temas de interesse dos Titulares de Dados

07/02/2024

Em 28 de Janeiro é comemorado o Dia Internacional da Proteção de Dados, marco criado no ano de 2006 com o objetivo de promover a importância de garantia de privacidade dos dados pessoais. A data foi escolhida para coincidir com a assinatura, em 1981, da Convenção 108 do Conselho da Europa para Proteção de Pessoas Singulares no que diz respeito ao tratamento automatizado de dados pessoais. A convenção foi considerada o primeiro instrumento jurídico internacional vinculativo no campo da proteção de dados.

Para comemorar este dia emblemático para a proteção de dados pessoais, em 30 de janeiro de 2024, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados organizou uma mesa redonda para discutir temas de interesse dos titulares de dados, que teve início com o Diretor Presidente Waldemar Gonçalves ratificando a importância de conscientizar o cidadão sobre seus direitos, sobre a própria legislação e impactos desta no seu dia a dia.

“Quais os principais direitos dos titulares previstos pela LGPD?” foi o primeiro tema explanado pela Encarregada de Dados da ANPD, Sra. Edna Angelo. Em sua fala a encarregada esclareceu direito a direito dos titulares de dados pessoais previstos no Art. 18 da LGPD, dando exemplos práticos de cada um deles. Ressaltou a importância de os titulares questionarem as instituições sobre a finalidade dos tratamentos realizados, sobre a quantidade de dados pessoais coletados e sobre o compartilhamento destes. Por fim, a Sra. Edna Angelo reforçou que os direitos dos titulares devem ser atendimentos pelos agentes de tratamento de forma gratuita. O Coordenador-Geral de Normatização, Sr. Rodrigo Santana, complementou a fala da encarregada de dados da Autoridade ratificando que além dos direitos previstos no Art. 18, há também o direito do titular de revisar as decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado, que passa a ser um dos mais importantes diante da emersão de novas tecnologias diariamente.

Na sequência a pergunta “O que fazer em caso de vazamento de dados?” foi direcionada para ser respondida pelo Sr. Fabrício Lopes, Coordenador-Geral de Fiscalização, que explicou que o melhor remédio para um incidente de segurança é evitá-lo ao máximo e, para isto, é de suma importância que você tenha ciência de com quem compartilha seus dados. Para ilustrar a situação fez uma analogia sobre dinheiro, dizendo assim que como não se deve confiar o dinheiro a qualquer um, os dados pessoais devem passar pela mesma análise crítica. Além disto, outra medida que pode ser tomada pelo titular é trocar as senhas em caso de vazamento de dados e não utilizar a mesma senha para diferentes entradas. O Coordenador-Geral de Fiscalização informou ainda, que existem ferramentas de algumas instituições, como o próprio Banco Central, em que possível verificar se alguém está tentando tomar um crédito em seu nome. Por fim, aconselhou os titulares a desconfiar de e-mails suspeitos e ligações recebidas, os dados pessoais vazam sempre de algum lugar e, por isto, é importante que o titular tenha ciência de onde estão e o que é feito com seus dados.

O Coordenador-Geral de Normatização, Sr. Rodrigo Santana, ficou com a incumbência de responder a pergunta “No caso de crianças e adolescentes, quais os cuidados que os pais devem ter em redes sociais e compartilhamento de fotos na internet?”. O representante da ANPD informou que o assunto é uma das prioridades da ANPD e que o primordial é que os pais e representantes legais devem ter muito cuidado com o que é publicado na internet e em suas redes sociais, pois o esforço não pode ser apenas do Estado, com a criação de políticas públicas, regulamentação, legislação, mas também deve ser um esforço dos pais e responsáveis para evitar o “shareting”, fenômeno em que estes fazem o compartilhamento exacerbado e que este é um risco que precisa ser mitigado. Neste contexto, apresentou um vídeo curto em que os pais de uma criança chamada “Ella” são pegos de surpresa em uma sessão de cinema, com uma imagem de sua filha, envelhecida pela inteligência artificial e dando um relato sobre o que aconteceu no futuro devido ao compartilhamento de informações dela nas redes sociais dos pais, como cyberbullying, roubo de identidade, destruição de pontuação creditícia etc. O representante da ANPD indicou que os pais e responsáveis legais evitem o compartilhamento da rotina dos menores, fotos com pouca roupa, nome de instituições de ensino, entre outros. Ademais, ratificou a importância da utilização das ferramentas de privacidade em que possível controlar o acesso a determinadas informações.

A mediadora da mesa redonda direcionou a pergunta “O que é um dado biométrico e quais os cuidados devemos tomar ao fornecer um dado biométrico?” ao Sr. Thiago Moraes, Coordenador-Geral de Tecnologia e Pesquisa da ANPD que iniciou esclarecendo que biometria e dados biométricos são coisas distintas. Biometria é a técnica utilizada, a tecnologia que vai tratar um conjunto de informações, como a digital, o rosto, íris, formação da mão, entre outras, e convertê-las em informações digitais que resultam no dado biométrico. Portanto, uma vez que não é possível vermos os dados biométricos, pois estes se encontram em bancos de dados de instituições, e estes sendo considerados dados pessoais sensíveis, é necessário maior rigor em seu tratamento pois os impactos de um possível vazamento destes é mais significativo. O representante da ANPD comentou ainda que imagem em sua essência não é considerada um dado biométrico, ao menos que passe por técnica que a torne um destes e que o contexto da utilização dos dados biométricos também pode importar, por exemplo, uma câmera que capta imagem para identificar se alguém passou por determinado local é diferente da utilização da imagem para identificar se uma pessoa específica passou por determinado local. Após os exemplos o Coordenador-Geral de Tecnologia e Pesquisa ressaltou a importância de proteger e ter máximo cuidado com quem se compartilha os dados biométricos, pois diferente de uma senha, não é possível alterar o dado biométrico, apenas a técnica utilizada. Com isto, buscar métodos alternativos à utilização de dados biométricos é essencial para as instituições e dever ser alvo de análise crítica do próprio titular de dados pessoais.

O último questionamento “Os dados coletados no Brasil, por empresas estrangeiras, estão protegidos pela LGPD? E como exercer os direitos de titulares nestes casos” foi direcionado ao Sr. Leonardo Selhorst, Coordenador-Geral de Relações Institucionais e Internacionais da ANPD, que iniciou sua fala ressaltando a importância de identificar para onde o dado vai, de maneira geral, pois para todos os dados pessoais coletados no Brasil a LGPD se aplica e, portanto, a questão está no que a empresa fará na sequência com estes dados. Na sequência esclareceu que a definição de transferência internacional, apresentada pelo Art. 5ª da LGPD, significa que a transferência internacional de dados pessoais se dará a partir do compartilhamento dos dados com outra instituição que não esteja em território nacional. Mencionou que há requisitos legais previstos pela própria ANPD que permite a transferência internacional de dados pessoais e exemplificou cada um deles. O Sr. Leonardo Selhort informou ainda que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados está no caminho de estabelecer regulamentações para que as transferências internacionais de dados pessoais sejam realizadas em consonância à LGPD. Ao final, informou que os titulares podem exercer seus direitos da mesma forma e que caso não seja atendido pode recorrer à ANPD.

Por fim, a mediadora direcionou perguntas encaminhadas pelo público durante o evento aos representantes da ANPD, que tratavam de assunto variados como a eliminação de resultados de exames médicos, a exigência de nomeação de encarregado de dados por pequenas Câmaras Municipais e se a ANPD fornece algum curso ou certificação para o profissional de Proteção de Dados.

O evento foi encerrado com agradecimento à participação de todos, pelo Diretor Presidente Waldemar Gonçalves.

LF Auditoria e Consultoria

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