Estabelecida oficialmente a Política Nacional de Cibersegurança e Comitê Nacional de Cibersegurança

15/01/2024

No Diário Oficial da União, em 27/12, quarta-feira, foi divulgado o Decreto Nº 11.856, datado de 26 de dezembro de 2023. Esse decreto estabeleceu a Política Nacional de Cibersegurança (PNCiber) e o Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber).

Sua abordagem inclui os princípios, objetivos e instrumentos da Política Nacional de Cibersegurança, bem como a competência e composição do Comitê Nacional de Cibersegurança. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é um dos órgãos integrantes do Comitê.

Conforme delineado no decreto, alguns dos propósitos da Política Nacional são:

  • fomentar o desenvolvimento de produtos, serviços e tecnologias de origem nacional voltados para a segurança cibernética;
  • reforçar a atuação diligente no ciberespaço, especialmente em relação a crianças, adolescentes e idosos;
  • contribuir para o enfrentamento de ataques cibernéticos e outras atividades maliciosas no ambiente virtual;
  • incentivar a implementação de medidas de proteção cibernética e gestão de riscos visando prevenir, evitar, mitigar, reduzir e neutralizar vulnerabilidades, incidentes e ataques cibernéticos, assim como seus impactos; e
  • elaborar mecanismos de regulação, fiscalização e controle destinados a aprimorar a segurança e resiliência cibernéticas no âmbito nacional.

O decreto estabeleceu o Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber) dentro da esfera da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo, com o propósito de monitorar a implementação e a progressão da Política Nacional.

Esse Comitê será constituído por representantes de diversos órgãos e entidades, sendo os membros e suplentes nomeados pelo ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

As reuniões ordinárias do grupo ocorrerão trimestralmente, enquanto as extraordinárias serão convocadas pelo seu presidente. A participação tanto no comitê quanto nos grupos de trabalho será considerada uma prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Para mais informações, acesse o decreto aqui.

Fonte: LGPD Brasil

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