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LGPD, proteção de dados e o impacto na população idosa
17/05/2023
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação nacional cuja intenção é garantir a privacidade e proteção de dados dos titulares. A lei se estende para todas as pessoas, em especial para a população idosa que foi impactada pelas mudanças trazidas.
Alguns pontos importantes foram destacados pela Lei nº 13.709/2018, que apesar de ter sido publicada em 2020, ainda provoca dúvidas e revela novos debates com o passar do tempo, como a transferência internacional de dados.
Com a lei, novas demandas passaram a ser incluídas na rotina das instituições privadas e públicas e os titulares obtiveram novos direitos. Para a população idosa, que possui suas delimitações e diferentes percepções em relação ao uso de tecnologia, é importante que a legislação seja considerada.
O que a LGPD diz sobre proteção de idosos?
O artigo 55-J, XIX, da Lei nº 13.709 é o único que leva a proteção e privacidade de idosos em consideração, informando que compete a ANPD “garantir que o tratamento de dados de idosos seja efetuado de maneira simples, clara, acessível e adequada ao seu entendimento, nos termos desta Lei e da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso.”
Sendo assim, o regulamento não os visualiza como vulneráveis, ainda que em alguns momentos, comprovadamente, apresentam mais dificuldades para certas tarefas. Dessa forma, o tratamento de seus dados devem ser feitos de maneira comum e simples, sempre levando em consideração o consentimento e o oferecimento de informações claras, diretas e com mais facilidade.
Entretanto, apesar dos apontamentos da lei, é importante destacar que a ANPD, em Resolução de nº 2/2022, visualiza que o tratamento em alto risco incluiria crianças, adolescentes e idosos.
Apesar de não ter muitos detalhes na LGPD, outras legislações brasileiras dialogam diretamente com os direitos dos idosos, como a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
População idosa brasileira
Com o avanço da sociedade, a população idosa do Brasil se tornará a quinta maior do mundo em 2030, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS).
O levantamento faz com que o debate sobre a proteção de dados seja relevante e atual, sendo possível que mais detalhes sobre esse tratamento sejam considerados no futuro.
O país também é conhecido como um dos maiores em cibercrimes, ocupando o quinto lugar em 2021. Ambos os pontos precisam ser levados em consideração para que casos graves deixem de acontecer com os mais velhos.
Riscos do uso inadequado e cibercrimes
O uso inadequado ou não consentido de dados traz consequências negativas, e muitas vezes definitivas às vítimas.
Os cibercriminosos, visualizando o crescente uso da internet e redes sociais, aproveitam as chances e utilizam-se de técnicas para conseguir informações pessoais, e isso se estende para os idosos.
Por muitas vezes terem pouca afinidade com os dispositivos ou não conhecerem mais sobre seus direitos e os cuidados a serem tomados ao utilizar as tecnologias, podem acabar sofrendo os riscos das ações dos cibercriminosos.
Alguns dos dispositivos mais conhecidos utilizados por eles são:
- Phishing;
- Aplicativos indesejados, adware;
- Malware;
- Cavalo de troia;
- E mais.
É importante que a população idosa obtenha auxílio sobre o uso das tecnologias, entenda como se proteger online e que mantenha suas informações seguras através de senhas fortes e outros mecanismos de proteção.
A atuação de familiares, autoridades e veículos de informação é relevante para assegurar uma boa atuação das pessoas idosas, neste sentido.
ANPD e movimentações
A ANPD, além de ser responsável por monitorar e penalizar a má aplicação, também tem o papel de auxiliar as empresas e os titulares e trazer novos assuntos à tona a fim de que sejam solucionados.
Portanto, à medida que o tempo passa, novos apontamentos podem ser feitos sobre o tratamento de pessoas idosas. Por este motivo, é importante que as instituições estejam alinhadas com as mudanças e novidades impostas para evitar que sanções sejam aplicadas.
A LGPD Brasil oferece aos clientes o suporte necessário para boa inclusão da lei e garante que a proteção de dados dos titulares, principalmente de pessoas idosas, seja assegurada.
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Fonte: LGPD Brasil.
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