Notícias
Vantagens de um único documento de identificação do cidadão para cumprimento da LGPD
25/01/2023
Agora, o cidadão será identificado com um único número que será o seu CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).
No dia 11 de janeiro de 2023, foi publicada no Diário Oficial de União a Lei Federal n° 14.534/2023, que adota número único para os documentos que especifica e para estabelecer o CPF como número suficiente para identificar o cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
Apesar de já estar em vigor desde 11 de janeiro de 2023, os órgãos e as entidades ganharam o prazo de 12 meses para adequarem seus sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do número de inscrição no CPF como número de identificação.
Além disso, terão 24 meses para que os órgãos e as entidades possuam a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados a partir do número de inscrição no CPF.
Qual a relação com a LGPD?
A questão tem tudo a ver com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Um dos princípios que estão no artigo 6°, inciso III, da LGPD, é o princípio da necessidade.
“Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.”
Com isso, o cidadão deixa de ter que informar diversos dados pessoais, passando a informar apenas um, obedecendo ao princípio da necessidade citado acima.
O princípio da necessidade é bastante aplicado em um processo de adequação à LGPD, isso porque economiza em volume de dados tratados nos bancos de dados.
Cada byte armazenado nos sistemas tem um custo fixo mensal. Quando diminui esse número de dados, o custo da armazenagem também cai.
Vários documentos terão que ser atualizados para que conste apenas o número do CPF, dentre eles estão:
I – Certidão de nascimento;
II – Certidão de casamento;
III – Certidão de óbito;
IV – Documento Nacional de Identificação (DNI);
V – Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
VI – Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
VII – Cartão Nacional de Saúde;
VIII – Título de eleitor;
IX – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ;
X – Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
XI – Certificado militar;
XII – Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
XIII – Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
Por fim, todos ganham, o governo e as empresas, armazenando e tratando uma quantidade menor de dados e o cidadão não precisa guardar tantos documentos que tem o objetivo apenas de identificá-lo.
Um excelente passo para a desburocratização no país.
Fonte: lgpdbrasil
Voltar