Consultoria de conformidade de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados e para os beneficiários de regimes aduaneiros especiais, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 682, de 4 de outubro de 2006 estabelecida pela Receita Federal do Brasil.
Verificação do nível de aderência dos sistemas informatizados de controle de movimentação de mercadorias, veículos e pessoas, mantidos pelo recinto alfandegado, nos termos da legislação aduaneira vigente, verificando: a confiabilidade dos dados, performance, interoperabilidade com os sistemas corporativos do recinto alfandegado ou beneficiário de regime aduaneiro especial;
Análise do cumprimento dos requisitos legais do sistema e de sua conformidade com as especificações, requisitos técnicos, normas de segurança e documentação exigidos para fins de manutenção do alfandegamento ou do regime aduaneiro;
Identificação dos riscos potenciais decorrentes de vulnerabilidades operacionais do recinto alfandegado ou do beneficiário do regime aduaneiro especial com base nos controles internos em vigor.