LGPD: Advogados recusam se submeter à ANPD por serem ‘categoria ímpar’

01/09/2021

A Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Amazonas, protocolou um requerimento na Autoridade Nacional de Proteção de Dados com o objetivo de que seja reconhecida a não subordinação da entidade à ANPD.

Os advogados também quer que a ANPD crie em conjunto com a OAB um manual de instruções e procedimentos técnicos para estabelecer da relação entre ambos e, ainda, crie um grupo de trabalho para debater este tema.

No documento, sustentam que os advogados constituem uma categoria “ímpar” e “diferenciada”, e que “a OAB não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada. Não há ordem de relação ou dependência entre a OAB e qualquer órgão público.”

Acrescenta que “cabe ao advogado julgar quais documentos são considerados fundamentais, sensíveis, na relação cliente advogado e não a ANPD”, além de ser “cabível a OAB instituir uma normativa própria sobre a privacidade e proteção de dados”.

Fonte: Convergência Digital.

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