Portaria disciplina o agendamento de posicionamento de cargas nos recintos alfandegados

01/06/2021

O agendamento da verificação da mercadoria será registrado no sistema informatizado local de controle de carga por funcionário do recinto alfandegado, com uso de certificação digital, mediante solicitação do importador, do exportador ou do transportador, conforme se trate, respectivamente, de despacho aduaneiro de importação, de exportação ou de trânsito.

O sistema informatizado referido no caput, por meio de mensagem eletrônica, prestará aos intervenientes todas as informações relativas ao agendamento da verificação física.

Na hipótese de o recinto não dispor, ainda, do sistema informatizado mencionado no caput, tal solicitação poderá ser feita por mensagem eletrônica dirigida a caixa corporativa designada para essa finalidade, que será objeto de exame por ordem cronológica, no limite da capacidade operacional.

Para ler a legislação na íntegra, acesse aqui.

 

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