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Descrição e classificação fiscal de mercadorias
13/04/2021
Dentre os critérios de conformidade do Programa OEA, os que dizem respeito à descrição (3.1) e à classificação fiscal (3.2) das mercadorias parecem ser os mais desafiadores para os operadores. Com o objetivo de auxiliá-los no cumprimento dos respectivos requisitos, a Receita Federal elaborou um comunicado com orientações e recomendações, divididas em sete tópicos:
1. Fluxo de informações;
2. Validação das informações sobre as características dos produtos;
3. Descrição completa da mercadoria;
4. Observância das regras vigentes sobre classificação fiscal;
5. Formalização do processo de Consulta de Classificação Fiscal;
6. Prevenção de erros e retificações; e
7. Capacitação.
Clique aqui para o texto completo do comunicado.
É importante a leitura cuidadosa desse material e, após, identificados os pontos vulneráveis de seus procedimentos, o operador inicie o quanto antes as ações corretivas ou de aprimoramento.
Em caso de dúvidas, comunique-se com o ponto de contato na RFB. O e-mail do seu ponto de contato está indicado na aba “Dados Gerais” do menu “Requerimento”, no Sistema OEA – Portal Siscomex. Se achar necessário, envie com cópia para oea.df@rfb.gov.br.
Fonte: OEA.
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