Lei Geral de Proteção de Dados entra em vigor

24/09/2020

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em 14/08/2018, entrou em vigor na última sexta-feira (18/09) após inúmeras discussões normativas nos Poderes Executivo e Legislativo. As infrações e sanções administrativas, de acordo com a Lei 14.010/2020, só passam a valer a partir de 01/08/2021.

O direito brasileiro (ainda que Constituição Federal destacasse o direito fundamental à intimidade e à vida privada, no artigo 5º, inciso X) carecia de legislação específica e abrangente sobre proteção de dados pessoais, harmonizando e atualizando conceitos antes esparsos em inúmeras outras normas setoriais, como o Código de Defesa do Consumidor, o Marco Civil da Internet, a Lei do Cadastro Positivo etc.

A sociedade aguarda agora a operacionalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), cuja estrutura regimental e do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança, foi aprovada pelo Decreto 10.474/2020. Este órgão, cuja natureza é transitória (A PEC 17/2019 propõe que este órgão passe a ser independente, integrante da administração pública federal indireta e submetida ao regime autárquico especial) e cujos membros ainda não foram indicados pela Presidência da República, tem um papel fundamental na regulamentação e orientação de vários dispositivos da LGPD. Vejamos:

– Definir prazos para atendimento de alguns dos requerimentos dos titulares;

– Estabelecer padrões para portabilidade de dados;

– Regulamentar a estrutura do Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD);

– Clarear as hipóteses de aplicação do Legítimo Interesse (tipo de finalidade de tratamento de dados);

– Definir padrões e técnicas de anonimização e pseudonimização de dados pessoais;

– Decidir sobre a adequação de outros países e cláusulas-padrão contratuais para facilitar a transferência internacional de dados; e

– Editar orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que microempresas, empresas de pequeno porte e startups possam se adequar à LGPD.

 A LGPD, inspirada na legislação da União Europeia, representa um marco no país, uma vez que que visa trazer estabelecer requisitos a serem observados pelas organizações para que tratem dados pessoais de pessoais naturais (físicas) de forma ética, responsável e segura.

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