PESQUISA OEA-INTEGRADO

11/09/2020

A Portaria RFB nº 2384/2017 dispõe sobre a participação de organismos da administração pública que exercem controle sobre operações de comércio exterior, no Programa OEA, por intermédio de módulo complementar do OEA-Integrado.

São alguns dos objetivos do módulo OEA-Integrado:
• Proporcionar segurança e facilitação da cadeia logística para promover certeza e previsibilidade;
• Estimular a cooperação entre os organismos brasileiros e seus correspondentes em outros países, visando ao aperfeiçoamento da capacidade de detectar mercadorias de alto risco nas operações de comércio internacional;
• Estimular a cooperação entre governo e setor privado; e
Neste sentido, solicitamos sua contribuição com informações preciosas para o aprimoramento do desenvolvimento do OEA-Integrado.

Contamos com sua participação. Rápida para você, fundamental, para nós!

Responda até 30/setembro.
https://pt.surveymonkey.com/r/2N2FSMB

Categorias: Notícias,Operador Econômico Autorizado,Órgãos Anuentes,

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