LGPD é prorrogada para 2021, mas não deixe de adequar desde já

04/05/2020

A Medida Provisória 959/2020, publicada no último dia 29/04, alterou o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para maio de 2021.

É importante observar que a MP, ainda que tenha força de lei, precisa ser votada e aprovada pelo Congresso Nacional dentro de um prazo de até 120 dias. Caso isto não ocorra, a MP perde a sua validade e, se isto ocorrer, a implementação da vigência da LGPD volta a vigorar a partir de 16 de agosto de 2020.

A LGPD prevê uma série de mecanismos de controle para tratamento de dados pessoais de pessoas naturais. Estudo recente aponta que 84% das empresas no país não têm uma diretriz clara sobre as exigências da lei e que aquelas que possuem alguns mecanismos para atendimento à LGPD, carecem de foco e eficiência operacional para lidar com o tema. Também não há compreensão adequada dos tipos de medidas protetivas para prevenção do risco de vazamento de informações de dados pessoais.

A LF Consultoria apoia todo o processo de preparação da empresa para cumprimento de todos os requisitos técnicos e legais estabelecidos na LGPD, empregando para tal, as melhores práticas de gestão de privacidade da informação previstas em normas ISO.

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