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8º região publica portaria que permite a criação de Centros de Conferência Remota – CONFERE
04/05/2020
No último dia 30/04 foi publicada a Portaria SRRF08 393/2020, que permite a criação de Centros de Conferência Remota – CONFERE – para verificação de bens e mercadorias submetidas a controle aduaneiro, por meio de registros de imagens.
Os principais aspectos da norma infralegal são:
a) Cada Unidade da 8ª Região Fiscal poderá, em ato próprio, criar o seu Centro de Conferência Remota – CONFERE, cujos integrantes serão responsáveis pela verificação física de mercadorias por análise de imagens;
b) O agendamento de posicionamento de cargas nos recintos e a verificação de mercadorias por meio de registros de imagens obtidos por câmeras serão disciplinados pela respectiva Unidade Fiscal jurisdicionante;
c) As áreas dos recintos destinadas à verificação remota deverão: ser perfeitamente demarcadas; estar em local com câmeras de monitoramento que permitam a visualização de toda sua extensão; ser equipadas com câmeras que permitam a perfeita identificação da mercadoria; e ter controle de iluminação para não prejudicar a captação de imagens. As especificidades físicas das áreas de verificação remota, bem como a especificação técnica das câmeras serão objeto de ato próprio da respectiva Unidade jurisdicionante;
d) Toda movimentação, posicionamento, rompimento de lacres e abertura de unidades de carga devem ser gravados pelas câmeras instaladas no recinto, devendo as imagens permanecerem à disposição da fiscalização por no mínimo 90 (noventa) dias, contados do final da operação de verificação física, podendo ser ampliado para até 180 (cento e oitenta) dias, a critério do titular da Unidade da RFB de jurisdição do recinto;
e) As amostras solicitadas pela fiscalização, quando não haja necessidade de atuação de técnico especializado, deverão ser retiradas por funcionário do recinto no curso da verificação da mercadoria e, diante das câmeras de filmagem, serem embaladas e seladas com lacre, que deverá ser fotografado no ato de sua aplicação;
f) Os Delegados da RFB desta Região Fiscal poderão editar os atos complementares a esta Portaria, ficando convalidados os que já estão em vigor, no que não se oponham ao que está aqui estabelecido.
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