Alterada IN sobre o controle aduaneiro informatizado de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados

04/05/2020

Foi publicada em 29/04 no Diário Oficial da União, a alteração da IN RFB 800/2007, que dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados.

O novo texto prevê que o Conhecimento Eletrônico (CE) será emitido para amparar o transporte, em operações de despacho de importação de empresas OEA, registradas na modalidade de despacho sobre águas (DSA), de carga já incluída em CE mas que, por motivos operacionais, não foi carregada no porto de carregamento ou foi descarregada em porto diverso do manifesto. Em situações diferentes desta o CE de serviço não poderá ser submetido a despacho de importação.

A carga do CE de serviço e, quando houver, o restante da carga do CE original, deverão ser movimentados sob controle aduaneiro, para o mesmo local, permitindo o despacho de trânsito aduaneiro.

Outras mudanças preveem que as empresas OEA, com CE vinculado a DI, registrado na modalidade DSA, não necessitam ter conhecimento vinculado a DI, DSI ou declaração de trânsito aduaneiro concluído.

As empresas OEA, com CE vinculado a DI, registrado na modalidade despacho sobre águas, não necessitarão ter conhecimento vinculado a DI, DSI ou declaração de trânsito aduaneiro concluído, para a realização de cancelamento pelo transportador da associação do CE ao manifesto eletrônico, nos casos de transbordo ou baldeação da carga.

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