Auditoria de conformidade de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados e para os beneficiários de regimes aduaneiros especiais, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 682, de 4 de outubro de 2006 estabelecida pela Receita Federal do Brasil.
A equipe técnica da LF possui experiência em auditorias nos seguintes regimes ou tratamentos aduaneiros:
Recinto especial para despacho aduaneiro de exportação (Redex), quando operado em instalação de uso coletivo;
Regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro);
Recinto não-alfandegado para controle aduaneiro de mercadorias submetidas a despacho aduaneiro de internação;
Entreposto industrial sob controle informatizado (Recof), em qualquer de suas modalidades;
Entreposto aduaneiro, para fins de armazenagem ou industrialização, inclusive quando operado em plataformas destinadas à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural em construção ou conversão no País, contratadas por empresas sediadas no exterior;
Depósito afiançado (DAF);
Depósito especial;
Depósito alfandegado certificado (DAC);
Qualquer outro, cujo controle e acompanhamento pela fiscalização aduaneira, exija ou venha a exigir a manutenção de sistema informatizado, nos termos da correspondente norma da RFB.