Você sabia que é possível exportar mercadorias entregando-as ao importador em território nacional?

17/10/2019

O Depósito Alfandegado Certificado (DAC) é um regime aduaneiro especial onde é possível a realização de uma exportação sem a transferência física da mercadoria para o exterior. Esse regime deve ser operado em recinto alfandegado de uso público ou em instalação portuária de uso privativo misto previamente autorizados pelo Superintendente Regional da Receita Federal (SRRF) com jurisdição sobre o local.

A admissão de mercadorias no regime DAC, será concedida para a mercadoria:

1. Vendida a pessoa sediada no exterior, que tenha constituído procurador credenciado junto à SRF, mediante contrato de entrega no território brasileiro, à ordem do comprador, em recinto autorizado a operar o regime, por ele designado; (contrato Delivered Under Custom Bond (DUB)).

2. Desembaraçada para exportação sob o regime DAC no recinto autorizado, com base em Declaração Única de Exportação (DU-E) registrada no Siscomex.

Considera-se como mercadoria admitida no regime, o registro realizado no sistema informatizado da mercadoria desembaraçada para exportação sobre o regime DAC. Após a mercadoria ser admitida no regime DAC, será considerada como exportada para o exterior para os efeitos fiscais, creditícios e cambiais, e terá tratamento de mercadoria estrangeira, sujeitando-se à legislação de regência das importações.

O Conhecimento de Depósito Alfandegado (CDA) será emitido eletronicamente pelo recinto alfandegado e obedecerá às formalidades exigidas na legislação comercial, e a sua apresentação à fiscalização aduaneira terá efeito declaratório da identidade e da quantidade da mercadoria recebida pelo depositário. O CDA emitido pelo permissionário ou concessionário que administre o recinto alfandegado comprova o depósito, a tradição e a propriedade da mercadoria e a data de sua emissão, autorizada a admissão ao regime, determina o início da vigência deste e equivale à data de embarque da mercadoria para o exterior.

Após a mercadoria estar admitida no DAC, ela pode ser exportada, nacionalizada ou transferida para outros regimes aduaneiros especiais. O prazo de permanência da mercadoria no regime é de até 1 (um) ano, contados a partir da emissão do CDA.

Autores: Arthur Prieto Dias & Jéssica Anecí Freitas Vieira.

Fonte: LF Auditoria e Consultoria – Compartilhando Conhecimento.

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