Pesquisa sobre o Despacho sobre Águas OEA

19/09/2019

O Despacho sobre Águas OEA é um benefício que entrou em vigor em 12 de setembro de 2017, com a alteração do art. 12 da IN RFB 1598/2015 pela IN RFB 1736/2017:

Art. 12. São benefícios específicos para o operador certificado na modalidade OEA-C Nível 2:
(…) IV – no caso de importação por meio aquaviário, será permitido ao importador OEA registrar a DI antes da chegada da carga ao território aduaneiro, com aplicação de seleção parametrizada imediata;
Informações específicas sobre o benefício foram disciplinadas pela Portaria Coana nº 85/2017, que permitiu sua operação a partir de novembro daquele mesmo ano, apenas pelos portos de Santos e Manaus. Em julho de 2018, o benefício foi estendido a todos os portos do país.

O Despacho sobre Águas é um benefício exclusivo dos importadores certificados como OEA-C Nível 2. Atualmente, 145 empresas se encontram certificadas nesta modalidade. Em agosto de 2019, foi feito levantamento e constatou-se que no mês, apenas 43 empresas utilizaram o benefício. Ao todo, desde a disposição do benefício, 60 empresas já o utilizaram, ao menos uma vez.

A média de utilização das DI do modal marítimo em que foi utilizado o despacho sobre águas é de 21%. Outro dado curioso é que das 38.000 DIs que foram despachadas sobre águas, 70% foi de apenas 3 empresas. Isso despertou a curiosidade de sabermos quais motivos têm levado os demais importadores OEA-C 2 a não utilizarem mais o benefício.

Desta forma, foi formulado um questionário rápido, com apenas 8 questões, para ser respondido até 09/10/2019, apenas pelos importadores OEA-C2, que visa identificar formas de maximizar o beneficio.

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB)

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