Requisitos de fruição do regime aduaneiro especial de Admissão Temporária para Utilização Econômica

30/08/2019

O regime aduaneiro especial de admissão temporária para utilização econômica é o que permite a importação de bens destinados à prestação de serviços a terceiros ou à produção de outros bens destinados à venda, por prazo fixado, com pagamento dos tributos federais incidentes na importação, proporcionalmente a seu tempo de permanência no território aduaneiro.

No contexto exposto acima, nos casos em que o prazo de 100 (cem) meses tenha se findado, o pedido de concessão de nova admissão deverá ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do prazo estipulado no caput e deve ser anexado ao mesmo dossiê digital de concessão do regime anterior e instruído com os seguintes documentos, de acordo com o parágrafo 1° do artigo 75 da IN RFB 1600/2015.

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Veja o requisito anterior aqui.

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