Requisitos de fruição do regime aduaneiro especial de Admissão Temporária para Utilização Econômica

01/08/2019

O regime aduaneiro especial de admissão temporária para utilização econômica é o que permite a importação de bens destinados à prestação de serviços a terceiros ou à produção de outros bens destinados à venda, por prazo fixado, com pagamento dos tributos federais incidentes na importação, proporcionalmente a seu tempo de permanência no território aduaneiro.

No contexto exposto acima, observe o prazo de vigência do regime que será igual àquele previsto no contrato de arrendamento operacional, de aluguel ou de empréstimo, celebrado entre o importador e a pessoa estrangeira, não passando o prazo máximo de 100 (cem) meses, conforme o parágrafo 1° do artigo 58 da IN RFB 1600/2015.

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Veja o requisito anterior aqui.

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