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ANPD abre inscrições para audiência e inicia consulta pública para atualização de Regulamento de Fiscalização
18/09/2026
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) inicia, nesta quarta-feira (09), uma consulta pública para receber contribuições para atualização do Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador da Agência (Resolução CD/ANPD nº 1/2021). Como parte da etapa de participação social, a Agência também promoverá uma audiência pública online para discutir o tema, no dia 24 deste mês, com transmissão pelo canal da ANPD no Youtube. Somente quem tiver interesse em fazer participação oral precisará se inscrever, desta quarta até o dia 18 de setembro, através de formulário eletrônico.
A minuta do ato normativo disponível para manifestação da sociedade através da plataforma Brasil Participativo busca atualizar as atividades e os procedimentos de fiscalização para adequá-los às atribuições atualmente exercidas pela Agência, como as relacionadas à proteção de crianças e adolescentes na internet, conforme previsto no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital); e à garantia dos direitos dos usuários e ao cumprimento dos deveres dos provedores de aplicações de internet, como as plataformas digitais, conforme estabelecido pelo Decreto nº 12.975/26, que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet.
PARTICIPE
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» Se inscreva para a audiência pública do dia 24/09
Além disso, a revisão também considera as diretrizes para a proteção das mulheres e enfrentamento da violência contra esse público no ambiente digital, previstas no Decreto nº 12.976/26, e os ajustes necessários por causa da transformação da ANPD em agência reguladora, conforme a Lei nº 15.352/26, que fortaleceu a autonomia institucional da autarquia e trouxe mudanças na estrutura organizacional e nos fluxos decisórios.
Depois da audiência pública e do encerramento da consulta à sociedade, a Superintendência de Regulação (SRE-ANPD) vai analisar as contribuições apresentadas, consolidar a versão final da minuta e encaminhar o documento para apreciação do Conselho Diretor (CD).
Fonte: RFB.
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