Requisitos de fruição do regime aduaneiro especial de Exportação Temporária

19/07/2019

O regime aduaneiro especial de exportação temporária é o que permite a saída do País, com suspensão do pagamento do imposto de exportação, de bem nacional ou nacionalizado, condicionado à reimportação em prazo determinado, no mesmo estado em que foi exportado.

No contexto exposto acima, na hipótese de indeferimento do pedido de prorrogação do prazo de vigência do regime, deverão ser adotados procedimentos para a extinção da aplicação do regime, sendo estes reimportação ou exportação definitiva, no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da ciência da decisão definitiva, salvo se superior o período restante fixado para a permanência do bem no exterior, conforme previsto no § 4º do art. 103 da IN 1600/2015.

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Veja o requisito anterior aqui.

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