Requisitos de fruição do regime aduaneiro especial de Admissão Temporária

17/07/2019

O regime aduaneiro especial de admissão temporária permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento de tributos incidentes na importação, tais como os impostos de importação (II), importação sobre produtos industrializados (IPI), contribuição para os programas de integração social e de formação do patrimônio do servidor público incidente na importação de produtos estrangeiros ou serviços (PIS/Pasep- Importação) e contribuição social para o financiamento da seguridade social devida pelo importador de bens estrangeiros ou serviços do exterior (Cofins-Importação), ou suspensão parcial destes.

No contexto exposto acima, quando do retorno dos bens, o despacho aduaneiro de importação será realizado com base em DI ou DSI, registrada no Siscomex, na qual deverão ser informados, no campo informações complementares, os números do dossiê digital de atendimento de concessão do regime e da declaração de exportação que amparou a saída dos bens do País, conforme o parágrafo 3° do artigo 40, da IN RFB 1600/2015.

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Veja o requisito anterior aqui.

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