Artigos
Requisitos de fruição do regime aduaneiro especial de Exportação Temporária
08/07/2019
O regime aduaneiro especial de exportação temporária é o que permite a saída do País, com suspensão do pagamento do imposto de exportação, de bem nacional ou nacionalizado, condicionado à reimportação em prazo determinado, no mesmo estado em que foi exportado.
No contexto exposto acima, o beneficiário deve observar o prazo de vigência do regime, que será de 12 (doze) meses, prorrogável automaticamente por mais 12 (doze) meses. Caso o regime seja aplicado a bem objeto de contrato de prestação de serviço por prazo determinado, incluindo arrendamento operacional, aluguel ou empréstimo, o prazo de vigência do regime será o mesmo do contrato. Se o bem exportado for destinado ao emprego militar e apoio logístico às tropas brasileiras designadas para integrar força de paz em território estrangeiro, ou destinado a assistência e salvamento em situações de calamidade ou de acidentes de que decorra dano ou ameaça de dano à coletividade ou ao meio ambiente, o prazo de vigência será estabelecido de acordo com o período de missão no exterior, conforme previsto no §§ 1º e 2º do art. 96 da IN 1600/2015.
Para saber outros requisitos, acompanhe nossos informativos semanais.
Veja o requisito anterior aqui.
LF Auditoria e Consultoria – Compartilhando Conhecimento.
Voltar