Portaria Conjunta dá início ao OEA-Integrado da Anvisa

10/05/2019

O secretário Especial da Receita Federal, Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque, e o Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, William Dib, assinaram nesta terça-feira, 07 de maio, a portaria que autoriza o planejamento e a execução do projeto-piloto no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), com o objetivo de desenvolver e testar o módulo complementar OEA-Integrado-Anvisa. O evento foi realizado no Auditório Hélio Pereira Dias, na sede da Anvisa, em Brasília.

Em 2018, a Portaria RFB nº 2384/2017 autorizou a participação de órgãos ou entidades da administração pública que exercem controle sobre operações de comércio exterior no Programa OEA, criando o módulo complementar do OEA-Integrado. Durante este mesmo ano, o módulo foi testado com a Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, e em 30 de outubro foi publicada a Instrução Normativa SDA nº 45 que oficializou o módulo OEA-AGRO.

Além da Anvisa, O Exército Brasileiro e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) já assinaram portarias aderindo ao programa, em 14 de março e 14 de junho, respectivamente. Ambos os órgãos estão em estágios avançados de desenvolvimento de seus respectivos módulos complementares.

Desenvolvimento do OEA-Anvisa

Para desenvolvimento dos módulos complementares do OEA-Integrado pelos órgãos e entidades da Administração Pública, a RFB desenvolveu um material específico de orientação, a Cartilha OEA-Integrado.

Neste documento, o desenvolvimento é segmentado em dez passos, conforme figura ao lado, os quais devem ser seguidos pelos interessados para ter sucesso na implementação do módulo OEA-Integrado.

Ao assinar a Portaria Conjunta Inicial, a Anvisa concluiu o Passo 2 do desenvolvimento, sendo a definição do processo a ser integrado e dos benefícios a serem concedidos, os próximos desafios da Agência.

Benefícios

O interessado em se tornar um operador econômico autorizado deve comprovar que cumpre os requisitos e os critérios estabelecidos pela IN RFB nº 1.598/2015 para ser certificado no módulo principal, da Receita Federal. Com a certificação, a eles serão concedidos benefícios que se relacionam com a facilitação dos procedimentos aduaneiros, no país ou no exterior, de acordo com a modalidade de certificação, a função do operador na cadeia logística e o grau de conformidade.

A adesão ao Programa OEA é voluntária e o operador já deve estar certificado no módulo principal da RFB para poder pleitear a certificação OEA-Anvisa, que é um módulo complementar.

O OEA-Anvisa é uma das iniciativas mais aguardadas pelas empresas OEA, pois ele permitirá facilitar, com segurança e controle, os procedimentos de importação dos produtos controlados pela Anvisa, como medicamentos, agrotóxicos, alimentos e cosméticos, além de reduzir os custos operacionais das empresas importadoras, devido à maior previsibilidade de suas operações e otimizar a gestão de recursos humanos nos órgãos e entidades participantes.

Diminuição do custo Brasil

Para o diretor-presidente da Anvisa, William Dib, a agência avançou em um novo modelo de gestão e será possível dar mais esse passo graças à parceria com a Receita Federal. “Com a adesão ao Programa OEA, vamos inserir o país na economia mundial, e isso fará o Brasil ter menores custos e ser mais atrativos para que haja mais e mais investimentos no nosso país e trazendo maior desenvolvimento econômico”, declarou Dib.

Já o secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque, destacou que a inserção do Brasil no comércio internacional é um dos temas fundamentais neste momento. “Nós estamos muito orgulhosos do Programa, este passo que se dá com o OEA, sem dúvida alguma, é fundamental para inserir o país em um ambiente satisfatório”, concluiu.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

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