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Requisitos de fruição do regime aduaneiro especial de Exportação Temporária
09/05/2019
O regime aduaneiro especial de exportação temporária é o que permite a saída do País, com suspensão do pagamento do imposto de exportação, de bem nacional ou nacionalizado, condicionado à reimportação em prazo determinado, no mesmo estado em que foi exportado.
No contexto exposto acima, o despacho aduaneiro para fins de exportação definitiva do bem admitido deverá ser processado com base em Declaração de Exportação (DE) registrada no Siscomex. A DE deverá ser registrada com a via de transporte meios próprios e ser instruída com a nota fiscal e a fatura comercial ou outro documento que comprove a tradição da propriedade do bem no exterior, conforme previsto no § 1° do art. 106 da IN 1600/2015.
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Veja o requisito anterior aqui.
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