Requisitos de fruição do regime aduaneiro especial de Admissão Temporária

09/05/2019

O regime aduaneiro especial de admissão temporária permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento de tributos incidentes na importação, tais como os impostos de importação (II), importação sobre produtos industrializados (IPI), contribuição para os programas de integração social e de formação do patrimônio do servidor público incidente na importação de produtos estrangeiros ou serviços (PIS/Pasep – Importação) e contribuição social para o financiamento da seguridade social devida pelo importador de bens estrangeiros ou serviços do exterior (Cofins-Importação), ou suspensão parcial destes.

No contexto exposto acima, o beneficiário deve fazer constar o número do dossiê digital de atendimento no campo de informações complementares da DSI ou em campo próprio, quando se tratar de DI, conforme previsto no Parágrafo Único do artigo 14 da IN RFB 1600/2015.

Para saber outros requisitos, acompanhe nossos informativos semanais.

Veja o requisito anterior aqui.

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