Anvisa e RFB assinam portaria que facilitará importação

09/05/2019

A Anvisa e a Receita Federal assinaram nesta terça-feira (7/5) uma portaria para implementar ações de melhoria no processo de importação de produtos que passam pela vigilância sanitária. Com isso, a adesão ao programa OEA-Integrado vai potencializar recursos e reduzir prazos para anuência em processos de importação feitos pela Agência.

O Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA) é uma ferramenta de facilitação de comércio prevista na Estrutura Normativa para Segurança e Facilitação do Comércio Global (SAFE) da Organização Mundial de Aduanas (OMA). É também um dos compromissos do Acordo de Facilitação do Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio (OMC), concluído na Conferência Ministerial de Bali, em 2013. Consiste na certificação concedida pelas Aduanas aos operadores da cadeia logística internacional que demonstram capacidade de gerir os riscos aos quais estão expostos. É importante ressaltar que a adesão ao Programa OEA é voluntária, e o operador deve atender aos níveis de segurança e conformidade estabelecidos.

Diminuição do custo Brasil

Para o diretor-presidente da Anvisa, William Dib, a Anvisa avançou em um novo modelo de gestão e foi possível dar mais esse passo graças à parceria com a Receita Federal. “Com a adesão ao OEA, vamos inserir o país na economia mundial, e isso fará o Brasil ter um custo muito menor e atrativos para investir mais e mais no nosso país e trazer maior desenvolvimento econômico”, declarou Dib.

Já o secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque, que também participou da cerimônia de assinatura, destacou que a inserção do Brasil no comércio internacional é um dos temas fundamentais neste momento. “Nós estamos muito orgulhosos do programa, logicamente essa inserção precisa ser feita dentro de um ambiente propício e precisamos de alguma forma agilizar, azeitar o processo de inserção do país, mas este passo que se dá com as OEAs sem dúvida alguma é fundamental”, concluiu.

Programa Brasileiro de OEA

No Brasil, o Programa OEA é regulamentado pela Instrução Normativa (IN) RFB 1.598, de 9 de dezembro de 2015. Ele está alinhado com a Estrutura Normativa SAFE da OMA e possui duas modalidades de certificação: OEA-Segurança e OEA-Conformidade.

OEA-Segurança: tem por objetivo certificar importadores, exportadores, transportadores, agentes de carga, operadores aeroportuários/portuários, depositários de mercadorias sob controle aduaneiro e Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex), que demonstrem a adoção de processos de trabalho capazes de minimizar os riscos associados à segurança física da carga ao longo da cadeia logística.

OEA-Conformidade: visa verificar a implementação de processos de trabalho destinados ao cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras e incentivar o controle contínuo das operações aduaneiras por meio da gestão de risco, guardando fina sintonia com os preceitos contidos nas normas ISO 31000. Está dividida em dois níveis: nível 1 e nível 2 apenas para importadores/exportadores.

Benefícios

O interessado em tornar-se operador econômico autorizado deve comprovar que cumpre os requisitos e os critérios estabelecidos pela IN RFB 1.598/2015 para ser certificado. A partir da certificação, serão concedidos benefícios que se relacionam com a facilitação dos procedimentos aduaneiros, no país ou no exterior, de acordo com a modalidade de certificação, a função do operador na cadeia logística e o grau de conformidade.

Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

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