RFB publica norma sobre operações de importação indireta

18/02/2019

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2019, a Portaria Coana nº 6, de 25 de janeiro de 2019, que estabelece que os procedimentos de vinculação e de prestação de informações para fins de registro das operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda serão realizados, por meio do Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex).

O adquirente de mercadoria importada por sua conta e ordem, o importador por conta e ordem, o encomendante predeterminado e o importador por encomenda deverão, previamente ao registro da Declaração de Importação, estar habilitados no Sistema de Comércio Exterior.

O adquirente de mercadoria importada por sua conta e ordem ou o encomendante predeterminado deverá registrar diretamente no Pucomex a vinculação com a contratada, no módulo “Cadastro de Intervenientes”.

O importador por conta e ordem de terceiro, deverá selecionar, na aba “Importador” no campo “Caracterização da Operação”, o Tipo “Importação por Conta e Ordem de Terceiro”.

O contrato firmado entre o importador por conta e ordem de terceiro e o adquirente de mercadoria estrangeira importada por sua conta e ordem, bem como entre o importador por encomenda e o encomendante predeterminado, deverá ser anexado, pelo importador, conforme o caso, em dossiê próprio, específico para cada contrato, por meio da funcionalidade “Anexação de Documentos Digitalizados do Pucomex.

O dossiê citado deverá ser vinculado a cada Declaração de Importação registrada, amparada pelo respectivo contrato, independentemente do canal de seleção aduaneira.

LF Auditoria e Consultoria – Compartilhando Conhecimento.

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