Cartilha OEA-Integrado

02/10/2018

Publicada a “Cartilha OEA-Integrado”, elaborada para orientar a participação de órgãos ou entidades da administração pública, que exercem controle sobre operações de comércio exterior, no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), por intermédio de módulo complementar do OEA-Integrado.

A cartilha traz informações específicas para que os dirigentes destes órgãos ou entidades possam analisar as vantagens e as dificuldades de optarem por fazer parte do Programa OEA. Dentre estas informações compartilhadas pela Receita, destacam-se os 10 passos para a implementação do OEA-Integrado, que, de maneira esquematizada, mostra a sequência de ações necessárias para que o programa tenha início.

Segundo Virgínia Medeiros, auditora fiscal da Receita Federal e responsável pelo desenvolvimento do OEA-Integrado, esse documento objetiva sistematizar, de forma clara e sucinta, o que os órgãos precisam fazer se quiserem se juntar à Receita Federal e participar da iniciativa do OEA no Brasil. “O OEA-Integrado materializa o terceiro pilar da Estrutura Normativa SAFE da Organização Mundial das Aduanas – OMA, que trata da integração entre as Aduanas e os outros órgãos de Estado que interferem no controle das operações de comércio exterior, e concretiza importante etapa do Acordo de Facilitação do Comércio da Organização Mundial do Comércio – OMC”.

Quem já iniciou os trabalhos do OEA-Integrado:

Atualmente, são quatro os órgãos ou entidades da administração pública que já participam do OEA-Integrado:

MAPA – Ministério da Agricultura, por meio da Secretaria de Defesa Agropecuária. A Portaria Conjunta com a Receita Federal para dar inícios aos trabalhos foi assinada em 13 de dezembro de 2016. Atualmente, o MAPA está no Passo 10 – Elaboração de ato normativo interno disciplinado o OEA e assinatura de Portaria Conjunta com a RFB final para dar início ao funcionamento.

Exército Brasileiro – A Portaria Conjunta com a Receita Federal para dar inícios aos trabalhos foi assinada em 14 de março de 2018. Atualmente, o Exército está no Passo 04 – Definição dos critérios, subcritérios e requisitos.

Anac – Agência Nacional de Aviação Civil – A Portaria Conjunta com a Receita Federal para dar inícios aos trabalhos foi assinada em 13 de junho de 2018. Atualmente, a Anac está no Passo 04 – Definição dos critérios, subcritérios e requisitos.

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – A Anvisa está iniciando os trabalhos e encontra-se no Passo 02 – Assinatura de Portaria Conjunta com a RFB para dar inícios os trabalhos de implementação do Programa OEA.

Para obter a Cartilha OEA-Integrado, clique aqui.

Fonte: Equipe OEA.

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